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15 - gorduras e óleos animais ou vegetais;, produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;, ceras de origem animal ou vegetal, seção iv, produtos das indústrias alimentares;, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;, tabaco e seus sucedâne
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15.01 - porco e gordura de aves - grasa de animales de las especies bovina, ovina o caprina, excepto las de la partida 15.03.
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15.02 - bovinos, ovinos e goat fat - estearina solar, aceite de manteca de cerdo, oleoestearina, oleomargarina y aceite de sebo, sin emulsionar, mezclar ni preparar de otro modo.
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15.03 - banha de porco -
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15.04 - óleo de peixe - gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.05 - suarda -
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15.06 - outras gorduras animais -
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15.07 - óleo de soja - óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.08 - terreno nut oil - óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.09 - azeite puro - azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.10 - azeite de oliva -
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15.11 - óleo de palma - óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.12 - óleos de sementes - óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.13 - óleo de coco - óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.14 - o óleo de colza - óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.15 - outros óleos vegetais puros - outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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15.16 - outros óleos vegetais - gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
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15.17 - margarina - margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
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15.18 - gorduras e óleos não comestíveis -
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15.20 - glicerina -
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15.21 - ceras - ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
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15.22 - gordura e óleo de resíduos -
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