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25 - sal; enxofre ; terras e pedras; gesso, cal e cimento
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25.01 - sal -
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25.02 - pirites de ferro -
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25.03 - sulphur -
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25.04 - grafite - grafita natural.
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25.05 - areia - areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26.
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25.06 - quartzo - quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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25.07 - caulim -
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25.08 - argilas - outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas.
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25.09 - giz -
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25.10 - fosfatos de cálcio - fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
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25.11 - sulfato de bário - sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
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25.12 - farinhas siliciosas fósseis -
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25.13 - pedra-pomes - pedrapomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
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25.14 - ardósia -
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25.15 - mármore, travertino e alabastro - mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q
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25.16 - granito - granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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25.17 - cascalho e brita - calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória
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25.18 - dolomite - dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.
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25.19 - carbonato de magnésio - carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
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25.20 - gipsita - gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
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25.21 - calcário -
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25.22 - cal viva - cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
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25.23 - cimento - cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados.
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25.24 - amianto - amianto.
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25.25 - mica - mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”); desperdícios de mica.
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25.26 - pedra-sabão - esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
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25.28 - bórax -
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25.29 - feldspato - feldspato; leucita; nefelina e nefelinasienito; espatoflúor.
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25.30 - outros mineral - matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.
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