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85 - máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;, aparelhos de gravação ou de reprodução de som,, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som, em televisão, e suas partes e acessórios, seção xvii, material de transporte
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85.01 - motores elétricos - motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
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85.02 - geração de energia elétrica define - grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
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85.03 - motor elétrico parts -
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85.04 - transformadores eléctricos - transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
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85.05 - eletroímãs - eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet
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85.06 - baterias - pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
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85.07 - baterias elétricas - acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
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85.08 - aspiradores de pó - aspiradores.
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85.09 - outros eletrodomésticos - aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
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85.10 - aparadores de cabelo - aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado.
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85.11 - ignição elétrica - aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos
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85.12 - iluminação elétrica e equipamentos de sinalização - aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.
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85.13 - iluminação portátil - lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
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85.14 - fornos elétricos - fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
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85.15 - lasers elétricos - máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé
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85.16 - aquecedores elétricos - aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer
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85.17 - telefones - aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal c
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85.18 - microfones e fones de ouvido - microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên
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85.19 - equipamento de gravação de som - aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
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85.21 - equipamento de gravação de vídeo - aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.
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85.22 - acessórios áudio e vídeo de gravação - partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21.
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85.23 - mídias de gravação virgens - discos, fitas, dispositivos de armazenamento nãovolátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvâni
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85.24 - gramofone registros -
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85.25 - equipamentos de transmissão - aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
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85.26 - equipamento de navegação - aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
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85.27 - receptores de rádio - aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
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85.28 - monitores e projetores - monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
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85.29 - broadcasting acessórios - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28.
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85.30 - os sinais de trânsito - aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a
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85.31 - alarmes áudio - aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
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85.32 - capacitores elétricos - condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
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85.33 - resistências eléctricas - resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
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85.34 - placas de circuito impresso -
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85.35 - equipamentos de proteção de alta tensão - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone
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85.36 - equipamentos de proteção de baixa voltagem - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro
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85.37 - placas de controle elétricos - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem co
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85.38 - acessórios elétricos de energia - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
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85.39 - filament elétrica - lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.
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85.40 - tubos catódicos - lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele
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85.41 - dispositivos semicondutores - diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.
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85.42 - circuitos integrados - circuitos integrados eletrônicos.
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85.43 - outras máquinas elétrica - máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo.
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85.44 - fio isolado - fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm
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85.45 - eletrônica à base de carbono - eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.
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85.46 - isoladores elétricos - isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.
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85.47 - metal peças isolantes - peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore
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85.48 - resíduos da bateria - desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do p
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85.49
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