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08 - frutas; cascas de cítricos e de melões
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08.01 - cocos, castanha do brasil, castanha de caju e - cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados.
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08.02 - outros nuts - outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas.
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08.03 - bananas - cortezas de agrios (cítricos), melones o sandías, frescas, congeladas, secas o presentadas en agua salada, sulfurosa o adicionada de otras sustancias para su conservación provisional.
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08.04 - frutas tropicais - tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
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08.05 - cítrico - cítricos, frescos ou secos.
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08.06 - uvas - uvas frescas ou secas (passas).
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08.07 - melões - melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
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08.08 - maçãs - maçãs, pêras e marmelos, frescos.
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08.09 - frutas sem caroço - damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
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08.10 - outras frutas - outras frutas frescas.
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08.11 - frutas congeladas e porcas - frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.
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08.12 - conservas de frutos e nozes - frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.
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08.13 - frutos secos - frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo.
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08.14 - cítricas e melão peels -
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