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58 - tecidos especiais; tecidos tufados; rendas;, tapeçarias; passamanarias; bordados
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58.01 - tecidos - veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06.
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58.02 - terry tecido - tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03.
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58.03 - gaze -
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58.04 - tules e tecido líquido - tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
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58.05 - tapeçarias tecidas à mão -
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58.06 - tecido fitas - fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).
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58.07 - etiquetas - etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
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58.08 - tranças - tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes.
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58.09 - tecido metálico -
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58.10 - motivos bordados - bordados em peça, em tiras ou em motivos.
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58.11 - acolchoado textiles -
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58.21
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