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11 - produtos da indústria de moagem; malte;, amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
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11.01 - farinhas de trigo -
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11.02 - farinhas de cereais - farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
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11.03 - refeição cereal e pelotas - grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais.
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11.04 - cereais processados - grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
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11.05 - farinhas de batata - farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata.
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11.06 - as farinhas de leguminosas - farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8.
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11.07 - malte - malte, mesmo torrado.
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11.08 - amidos - amidos e féculas; inulina.
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11.09 - glúten de trigo -
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11.32
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