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70 - vidro e suas obras, seção xiv, pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou, semipreciosas e semelhantes, metais preciosos,, metais folheados ou chapeados de metais, preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
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70.01 - scraps de vidro -
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70.02 - esferas de vidro - vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
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70.03 - fundido ou vidro laminado - vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
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70.04 - vidro fundido - vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
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70.05 - float glass - vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
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70.06 - vidro com bordas trabalhadas -
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70.07 - vidro de segurança - vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
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70.08 - vidro isolante -
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70.09 - espelhos de vidro - espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.
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70.10 - garrafas de vidro - garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro.
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70.11 - lâmpadas de vidro - ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
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70.13 - vidro de decoração interior - objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)
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70.14 - de vidro para sinalização -
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70.15 - relógio de vidro - vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
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70.16 - tijolos de vidro - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vid
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70.17 - produtos vidreiros de laboratório - artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
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70.18 - contas de vidro - contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr
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70.19 - fibras de vidro - fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos).
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70.20 - outros artigos de vidro -
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70.40
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