TRADE NOSIS - SERVIÇO DE BUSCA DE NEGÓCIOS
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Comex Relatórios

  • Todas as posições
  • 01 - animais vivos
  • 02 - carnes e miudezas, comestíveis
  • 03 - peixes e crustáceos, moluscos e outros, invertebrados aquáticos
  • 04 - leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos , comestíveis de origem animal, não especificados nem , compreendidos em outros capítulos
  • 05 - outros produtos de origem animal,, não especificados nem compreendidos em outros capítulos, seção ii, produtos do reino vegetal
  • 06 - plantas vivas e produtos de floricultura
  • 07 - produtos hortícolas, plantas, raízes, e tubérculos, comestíveis
  • 08 - frutas; cascas de cítricos e de melões
  • 09 - café, chá, mate e especiarias
  • 10 - cereais
  • 11 - produtos da indústria de moagem; malte;, amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
  • 12 - sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos;, plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
  • 13 - gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
  • 14 - matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal,, não especificados nem compreendidos em outros capítulos, seção iii, gorduras e óleos animais ou vegetais;, produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;, ceras de origem a
  • 15 - gorduras e óleos animais ou vegetais;, produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;, ceras de origem animal ou vegetal, seção iv, produtos das indústrias alimentares;, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;, tabaco e seus sucedâne
  • 16 - preparações de carne, de peixes ou de crustáceos,, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
  • 17 - açúcares e produtos de confeitaria
  • 18 - cacau e suas preparações
  • 19 - preparações à base de cereais, farinhas, amidos,, féculas ou leite; produtos de pastelaria
  • 20 - preparações de produtos hortícolas, de frutas ou, de outras partes de plantas
  • 21 - preparações alimentícias diversas
  • 22 - bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
  • 23 - resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;, alimentos preparados para animais
  • 24 - tabaco e seus sucedâneos manufaturados, seção v, produtos minerais
  • 25 - sal; enxofre ; terras e pedras; gesso, cal e cimento
  • 26 - minérios, escórias e cinzas
  • 27 - combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;, matérias betuminosas; ceras minerais, seção vi, produtos das indústrias químicas ou, das indústrias conexas
  • 28 - produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou , orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, , de metais das terras raras ou de isótopos , i. elementos químicos, ii. ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos d
  • 29 - produtos químicos orgânicos, i. hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, ii. álcoois e seus derivados halogenados sulfonados, nitrados ou nitrosados, iii. fenóis e fenóisálcoois, e seus derivados halogena
  • 30 - produtos farmacêuticos
  • 31 - adubos (fertilizantes)
  • 32 - extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;, pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;, mástiques; tintas de escrever
  • 33 - óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas
  • 34 - sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentista
  • 35 - matérias albuminóides; produtos à base de amidos, ou de féculas modificados; colas; enzimas
  • 36 - pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;, ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
  • 37 - produtos para fotografia e cinematografia
  • 38 - produtos diversos das indústrias químicas, seção vii, plásticos e suas obras; borracha e suas obras
  • 39 - plásticos e suas obras, i. formas primárias, ii. desperdícios, resíduos e aparas; produtos intermediários; obras
  • 40 - borracha e suas obras, seção viii, peles, couros, peleteria (peles com pêlo) e obras destas matérias;, artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem,, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
  • 41 - peles, exceto a peleteria (peles com pêlo), e couros
  • 42 - obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;, artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes;, obras de tripa
  • 43 - peleteria (peles com pêlo) e suas obras;, peleteria (peles com pêlo) artificial, seção ix, madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras;, obras de espartaria ou de cestaria
  • 44 - madeira, carvão vegetal e obras de madeira
  • 45 - cortiça e suas obras
  • 46 - obras de espartaria ou de cestaria, seção x, pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas;, papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas);, papel ou cartão e suas obras
  • 47 - pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas;, papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
  • 48 - papel e cartão;, obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
  • 49 - livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas;, textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas, seção xi, matérias têxteis e suas obras
  • 50 - seda
  • 51 - lã, pêlos finos ou grosseiros;, fios e tecidos de crina
  • 52 - algodão
  • 53 - outras fibras têxteis vegetais;, fios de papel e tecidos de fios de papel
  • 54 - filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
  • 55 - fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
  • 56 - pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais;, cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
  • 57 - tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos),, de matérias têxteis
  • 58 - tecidos especiais; tecidos tufados; rendas;, tapeçarias; passamanarias; bordados
  • 59 - tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;, artigos para usos técnicos de matérias têxteis
  • 60 - tecidos de malha
  • 61 - vestuário e seus acessórios, de malha
  • 62 - vestuário e seus acessórios, exceto de malha
  • 63 - outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos;, artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e, artefatos de uso semelhante, usados; trapos, i. outros artefatos têxteis confeccionados, ii. sortidos, iii. artefatos de matérias têxteis, cal
  • 64 - calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
  • 65 - chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
  • 66 - guardachuvas, sombrinhas, guardasóis, bengalas,, bengalasassentos, chicotes, rebenques, pingalins e suas partes
  • 67 - penas e penugem preparadas e suas obras;, flores artificiais; obras de cabelo, seção xiii, obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica, ou de matérias semelhantes; produtos, cerâmicos; vidro e suas obras
  • 68 - obras de pedra, gesso, cimento, amianto,, mica ou de matérias semelhantes
  • 69 - produtos cerâmicos, i. produtos de farinhas siliciosas fósseis ou de terrassiliciosas semelhantes e produtos refratários, ii. outros produtos cerâmicos
  • 70 - vidro e suas obras, seção xiv, pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou, semipreciosas e semelhantes, metais preciosos,, metais folheados ou chapeados de metais, preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
  • 71 - pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas, i. pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas
  • 72 - ferro fundido, ferro e aço, i. produtos de base; produtos que se apresentem sob a forma de granalha ou pó, ii. ferro e aço não ligado, iii. aço inoxidável, iv. outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou aço não ligado
  • 73 - obras de ferro fundido, ferro ou aço
  • 74 - cobre e suas obras
  • 75 - níquel e suas obras
  • 76 - alumínio e suas obras
  • 78 - chumbo e suas obras
  • 79 - zinco e suas obras
  • 80 - estanho e suas obras
  • 81 - outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras destas matérias
  • 82 - ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres,, e suas partes, de metais comuns
  • 83 - obras diversas de metais comuns, seção xvi, máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes;, aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos, de gravação ou de reprodução de imagens e de som, em televisão, e suas partes e acessórios
  • 84 - reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos, e instrumentos mecânicos, e suas partes
  • 85 - máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;, aparelhos de gravação ou de reprodução de som,, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som, em televisão, e suas partes e acessórios, seção xvii, material de transporte
  • 86 - veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes;, aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos), de sinalização para vias de comunicação
  • 87 - veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres,, suas partes e acessórios
  • 88 - aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
  • 89 - embarcações e estruturas flutuantes, seção xviii, instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia,, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e, aparelhos médicocirúrgicos; aparelhos de relojoaria;, instrumentos music
  • 90 - instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida,, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médicocirúrgicos;, suas partes e acessórios
  • 91 - aparelhos de relojoaria e suas partes
  • 92 - instrumentos musicais; suas partes e acessórios, seção xix, armas, munições, e suas partes e acessórios
  • 93 - armas e munições; suas partes e acessórios, seção xx, mercadorias e produtos diversos
  • 94 - móveis; mobiliário médicocirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes;, aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos, em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras,, luminosos e artigos semelhantes; constr
  • 95 - brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte;, suas partes e acessórios
  • 96 - obras diversas, seção xxi, objetos de arte, de coleção e antigüidades
  • 97 - objetos de arte, de coleção e antigüidades
  • 98 - reservados para usos especiais pelas partes contratantes
  • Retorno
Antecedentes Comerciais
Importações e Exportações
Serviços de Marketing
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