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68 - obras de pedra, gesso, cimento, amianto,, mica ou de matérias semelhantes
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68.01 - lancis -
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68.02 - edifício de pedra - pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e
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68.03 - ardósia -
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68.04 - pedras de moagem - mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica
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68.05 - pó abrasivo - abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
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68.06 - lã de rocha - lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca
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68.07 - asfalto - obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
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68.08 - fibras vegetais -
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68.09 - gesso artigos - obras de gesso ou de composições à base de gesso.
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68.10 - cimento artigos - obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.
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68.11 - fibrocimento artigos - obras de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes.
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68.12 - fibras de amianto - amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, ex
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68.13 - materiais de fricção - guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinada
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68.14 - mica - mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
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68.15 - pedra artigos - obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.
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