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27 - combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;, matérias betuminosas; ceras minerais, seção vi, produtos das indústrias químicas ou, das indústrias conexas
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27.01 - briquetes de carvão - hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
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27.02 - linhita - linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
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27.03 - turfa -
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27.04 - coque -
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27.05 - gás não-petrolífero -
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27.06 - alcatrão -
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27.07 - óleo de alcatrão de carvão - óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
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27.08 - passo a coca-cola - breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
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27.09 - crude petroleum -
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27.10 - petrolíferos refinados - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de
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27.11 - petróleo - gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
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27.12 - vaselina - vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
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27.13 - coque de petróleo - coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
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27.14 - asfalto - betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
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27.15 - misturas asfálticas -
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27.16 - eletricidade -
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27.17
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