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FLAMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO L
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FLAMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO L
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Informações Gerais
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Exportação de abastecimento
07.13.40 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --lentilhas
22.08.70.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --licores
21.03.90 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --outros
02.10.12.00.000.X -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---toucinho entremeado de carne, e seus pedaços
22.04.21.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
19.02.19.00 -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: ---outras
07.13.20 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --grãodebico
20.08.70 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --pêssegos, incluídos os “brugnons” e as nectarinas
09.04.11.00 -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimenta: ---não triturada nem em pó
03.05.51.00.000.V -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus)
22.08.30 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --uísques
16.04.20 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --outras preparações e conservas de peixes
03.05.59 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---outros
02.10.11.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
07.11.20 -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --azeitonas
11.05.20.00 -farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata. --flocos, grânulos e “pellets”
10.08.30 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --alpiste
15.09.10.00 -azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --virgens
07.13.10 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --ervilhas (pisum sativum)
22.09.00.00.000.X -vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
19.05.3 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers":
16.01.00.00 -enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
04.06.90 -queijos e requeijão. --outros queijos
22.05.90.00 -vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. --outros
10.05.90 -milho. --outro
22.04.10 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --vinhos espumantes e vinhos espumosos
20.08.60 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --cerejas
22.04.29.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---los demás
02.01.20 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --outras peças não desossadas
02.10.19.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---outras
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