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59 - tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;, artigos para usos técnicos de matérias têxteis
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59.01 - gum tecidos têxteis impregnados - tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos
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59.02 - tecido de poliamida - telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
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59.03 - plástico tecido têxtil revestido - tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
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59.04 - linóleo - linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
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59.05 - revestimentos têxteis -
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59.06 - rubber tecido têxtil - tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
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59.07 - tecidos têxteis impregnados -
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59.08 - mechas de matérias têxteis -
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59.09 - mangueiras textiles -
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59.10 - têxteis correia transportadora -
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59.11 - usar técnicas textiles - produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo.
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